Atualizado em setembro de 2026.
2026 é o último ano em que quem planeja a saída fiscal do Brasil ainda encontra, na maioria dos Estados, as regras antigas de ITCMD em vigor — alíquota fixa e base de cálculo pelo valor venal. A Lei Complementar 227/2026, sancionada em janeiro deste ano, deu aos Estados o prazo de 2026 para atualizar sua legislação e passar a aplicar alíquota progressiva de até 8% sobre o valor de mercado dos bens. Quem reorganiza o patrimônio antes dessa atualização estadual paga, na prática, um ITCMD menor em doações e na sucessão vinculada à saída fiscal.
O que muda na saída fiscal com a Reforma Tributária de 2026?
A saída fiscal em si — o processo de deixar de ser residente fiscal no Brasil perante a Receita Federal — não muda com a reforma. O que muda é o custo de reorganizar o patrimônio brasileiro antes ou depois dela: holdings, doações antecipadas e outras estruturas sucessórias passam a ser tributadas com alíquota progressiva sobre valor de mercado, em vez da alíquota fixa sobre valor venal usada até aqui.
A Emenda Constitucional 132/2023 determinou duas mudanças estruturais no ITCMD, o imposto estadual sobre herança e doação: progressividade obrigatória (o teto constitucional continua em 8%, mas os Estados passam a ser obrigados a escalonar as alíquotas) e base de cálculo pelo valor de mercado do bem, não mais pelo valor venal ou contábil.
Isso afeta diretamente quem tem holding patrimonial: participações societárias não listadas em bolsa passam a ser avaliadas por metodologia de mercado — patrimônio líquido a preços de mercado mais fundo de comércio —, e não mais pelo valor contábil, historicamente bem mais baixo.
Por que a LC 227/2026 torna 2026 um ano decisivo?
A LC 227/2026 foi sancionada em janeiro de 2026 e estabeleceu, pela primeira vez, normas gerais nacionais do ITCMD — incluindo fato gerador, base de cálculo e regras para operações com elementos no exterior. Mas a lei nacional só produz efeito pleno depois que cada Estado adequa sua própria legislação.
Muitos Estados ainda não atualizaram suas leis internas em 2026, o que significa que, hoje, as regras antigas (alíquota fixa, valor venal) ainda se aplicam em diversas unidades da federação. Quando o Estado atualizar sua lei — o que deve ocorrer ao longo de 2026 — os princípios da anterioridade anual e nonagesimal normalmente empurram a vigência da alíquota mais alta para o exercício seguinte. Na prática, isso faz de 2026 a última janela para reorganizar patrimônio sob o regime atual, Estado por Estado.
O ITCMD fica mais caro para quem espera?
Sim, e a diferença é mensurável. Considere uma holding com patrimônio contabilizado em R$ 10 milhões, mas com valor de mercado de R$ 20 milhões:
Cenário Alíquota Base de cálculo ITCMD estimado
Regras atuais (ex.: SP) 4% fixo Valor contábil (R$ 10 mi) R$ 400 mil
Pós-reforma, alíquota máxima até 8% progressivo Valor de mercado (R$ 20 mi) até R$ 1,6 milhão
A diferença potencial, nesse exemplo, chega a R$ 1,2 milhão — só pela combinação de alíquota progressiva com base de cálculo a valor de mercado, sem qualquer mudança no patrimônio em si.
Minha saída fiscal muda qual Estado cobra o ITCMD da minha sucessão?
Muda, sim. Pela nova regra de competência trazida pela LC 227/2026, quando quem doa ou falece reside no Brasil, o Estado competente para cobrar o ITCMD é o do seu domicílio; quando reside no exterior, a competência passa a ser do Estado de domicílio do herdeiro ou donatário. Formalizar a saída fiscal muda, portanto, qual legislação estadual incide sobre a sua sucessão — o que pode representar uma alíquota mais alta ou mais baixa, dependendo de onde o herdeiro mora.
Quais os riscos de não planejar a saída fiscal e a sucessão juntas?
Além do custo tributário crescente, a inércia no planejamento patrimonial carrega riscos próprios, que se agravam quando a família já está dividida entre países:
Inventário judicial prolongado: sem planejamento, a transmissão de bens ocorre por inventário, que pode levar de 2 a 10 anos — período em que os bens ficam com administração limitada ou bloqueados.
Custos elevados: além do ITCMD, o inventário envolve custas judiciais ou cartorárias, honorários advocatícios (calculados sobre o valor do espólio) e custos de avaliação de bens.
Conflitos familiares: sem regras claras, decidir quem administra os bens durante o inventário ou como dividir bens de uso comum costuma gerar litígios que consomem patrimônio.
Exposição patrimonial: bens mantidos diretamente em nome de pessoa física ficam sujeitos a riscos de atividades empresariais, profissionais ou mesmo de relacionamentos conjugais sem a devida proteção.
Até quando dá para usar as regras atuais de ITCMD no meu Estado?
Isso depende do calendário legislativo de cada Estado, que está mudando ao longo de 2026 — não há uma data nacional única. O ponto prático é: enquanto o seu Estado não publicar a lei de adequação à LC 227/2026, as regras atuais (normalmente mais favoráveis) continuam valendo para novas doações e reorganizações societárias. Verificar o status da legislação do seu Estado é o primeiro passo antes de qualquer decisão de saída fiscal que envolva reorganização patrimonial.
Isso não significa “fugir” de impostos, mas organizar o patrimônio dentro das regras vigentes — o planejamento tributário, quando feito com propósito legítimo e documentação adequada, é direito constitucional do contribuinte, reconhecido pelo STF em diversas oportunidades.
Perguntas frequentes
O que é saída fiscal?
É o processo pelo qual uma pessoa deixa de ser residente fiscal no Brasil perante a Receita Federal, comunicando a saída definitiva e passando a ser tributada como não residente sobre rendimentos de fonte brasileira.
A saída fiscal, sozinha, já reduz o ITCMD que vou pagar?
Não automaticamente. A saída fiscal muda sua residência tributária, mas o ITCMD sobre bens transmitidos continua sendo devido conforme a competência estadual — que, após a LC 227/2026, passa a depender também do domicílio do doador, do falecido ou do herdeiro.
A LC 227/2026 já está valendo em todos os Estados?
A lei nacional já está sancionada e em vigor desde janeiro de 2026, mas cada Estado precisa adequar sua própria legislação para aplicar a alíquota progressiva e a base de cálculo a valor de mercado. Nem todos os Estados concluíram essa adequação.
Preciso reorganizar meu patrimônio antes de sair do Brasil?
Depende do seu caso, mas quem tem holding, imóveis ou participações societárias relevantes normalmente reduz custos tributários avaliando a reorganização antes da saída, enquanto as regras atuais do seu Estado ainda se aplicam.
O planejamento tributário para reduzir o ITCMD é legal?
Sim, desde que feito com propósito legítimo e documentação adequada. O STF já reconheceu, em diversas oportunidades, que organizar o patrimônio dentro da lei é direito constitucional do contribuinte.
Como saber se meu Estado já mudou a lei do ITCMD?
É preciso acompanhar a legislação estadual específica — a atualização é feita Estado por Estado ao longo de 2026, sem uma data nacional unificada.